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A importância e o papel do Conselho Municipal do Idoso

O Conselho Municipal do Idoso de Humaitá possui função articuladora e deliberativa, e tem por finalidade congregar e conjugar esforços dos órgãos públicos, entidades privadas e grupos de idosos, estabelecendo as diretrizes de política social para o idoso no município de Humaitá, respeitada a Lei 8842/94 – Política Nacional do Idoso.

É composto por oito membros, quatro representantes da sociedade governamental (secretarias municipais) e quatro representantes da sociedade civil (Grupos da Terceira Idade). As reuniões acontecem a cada dois meses. Possui uma diretoria executiva assim composta:

Presidente: Lourdes Clotilde Schwarzer Steiger

Vice-presidente: Nilce Drehmer Talhaimer

Primeira Secretária Executiva: Marciléia ody

Segundo Secretário Executivo: Milton Horn

Primeiro Coordenador de Recursos Financeiros: Roberto José Bamberg

Segundo Coordenador De Recursos Financeiros: Fernanda Storch

Na primeira reunião deste mandato, foi sugerido a realização do estudo do Estatuto do Idoso. Portanto, a cada reunião, além das pautas em geral, estuda-se alguns artigos do Estatuto, e assim, os conselheiros adquirem conhecimento dos direitos estabelecidos em lei e dos benefícios destinados à pessoa idosa. As reuniões são coordenadas pela Secretária Executiva do Conselho, representante da Secretaria de Assistência Social. Para tanto, foi distribuído uma cópia do Estatuto do Idoso a todos os conselheiros e posteriormente, nas reuniões do conselho, realiza-se o estudo deste.

Desta forma, em reuniões anteriores, já foram tratados vários assuntos referentes aos direitos estabelecidos no Estatuto, entre eles:

– Lei Municipal, a de número 2666/2017, que dispõe sobre a isenção do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana aos portadores de doenças graves e dá outras providências.

–  BPC – Benefício de Prestação Continuada e sobre a Tarifa Social de Energia Elétrica, e sobre os beneficiários do BPC que tem direito a desconto na conta de energia elétrica, direito assegurado pela Lei número 12.212/2010.

Na manhã de ontem, dia 03, aconteceu mais uma Reunião Ordinária do Conselho Municipal do Idoso, nas dependências da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Na ocasião, foi discutido vários assuntos, entre eles, os artigos do Estatuto do Idoso que fala sobre a gratuidade do transporte público, referente ao transporte coletivo urbano ou metropolitano, viagens intermunicipais, viagens interestaduais, vagas para assentos preferenciais, vagas de estacionamento, cultura e lazer, bem como, informações acerca da Emissão da Carteira do Idoso para viagens intermunicipais.

Desta forma, a Secretaria Municipal de Assistência Social agradece a efetiva participação de todos os conselheiros, destaca sobre a importância deste Conselho para a efetivação da Política do Idoso em Humaitá, não apenas da existência deste, mas principalmente de se ter um Conselho ativo e participativo no município.

 

INFORMAÇÕES ACERCA DA GRATUIDADE DO TRANSPORTE PÚBLICO, VAGAS DE ESTACIONAMENTO E EVENTO DE CULTURA E LAZER GARANTIDOS PELO ESTATUTO DO IDOSO

Transporte Coletivo Urbano ou Metropolitano: a pessoa idosa possui direito à gratuidade no transporte coletivo urbano ou metropolitano (ônibus, metrô) a partir dos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, sem limite de lugar. Não é necessária carteira especial, basta qualquer documento pessoal, com foto, que comprove a idade.

Viagens Intermunicipais: a pessoa idosa com 65 (sessenta) anos ou mais, apresentando carteira de identidade e comprovante de renda igual ou inferior a 03 (três) salários mínimos, possui direito a 40% de desconto na passagem para viagens entre municípios, com o limite de 02 (duas) passagens por horário.

Viagens Interestaduais: a pessoa idosa tem direito à gratuidade na passagem para viagens entre Estados, com o limite de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo. Caso as vagas já tenham sido preenchidas, a pessoa idosa possui direito à redução de 50% (cinquenta por cento) no valor da passagem. Os requisitos são possuir 60 anos ou mais e apresentar comprovante de renda igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos ou carteira do idoso (obtida no CRAS), diretamente na rodoviária.

Assentos preferenciais: 10% (dez por cento) dos assentos devem ser reservados às pessoas idosas, com a identificação devida (por exemplo, cadeiras de cores diferentes, com placas indicativas de prioridade).

Vagas de Estacionamento: 5% das vagas dos estacionamentos de estabelecimentos públicos ou privados devem ser reservadas às pessoas idosas. Em caso de dúvida, busque informações na Prefeitura do seu município.

Cultura e Lazer: a pessoa idosa com 60 (sessenta) anos ou mais possui direito a desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento) em eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer. Não precisa carteira especial, basta qualquer documento pessoal, com foto.

 

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