Secretário: PAULO SERGIO ARAUJO PELLET
Endereço: Avenida Getúlio Vargas, 414 – Centro
Fone: (55) 3525-1166 / Ramal 209
e-mail: turismo@humaita.rs.gov.br
Horários de atendimento: Segunda a sexta-feira das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17h
Competências da secretaria:
A Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Turismo é responsável pelas atividades que visam a promover o crescimento da indústria , do comércio e do Turismo no município. Trabalha em estreita colaboração com a Secretaria da Fazenda, e da Agricultura e Fomento Econômico, tendo também ações em colaboração com as demais secretarias municipais, tem como responsabilidades:
– Zelar para que esse crescimento obedeça a uma planificação global inserida nas prioridades da comunidade, e que não desrespeite interesses do bem estar social.
– Entre as funções de Desenvolvimento Industrial e Comercial estão, promover e realizar os contatos com os industriais e comerciantes que desejam criar atividade no município.
– Dar assistência e acompanhamento aos projetos de instalação de indústrias e unidades comerciais.
– Orientar o desenvolvimento industrial e comercial no sentido de atingir os objetivos estabelecidos pela prefeitura.
– Manter os contatos necessários com entidades das esferas estadual e federal no sentido da obtenção de recursos e orientação para o plano e para os projetos de desenvolvimento industrial e comercial.
– Propor ao prefeito medidas de proteção, apoio e incentivo à instalação de instalação de indústrias e comércio, como isenção de impostos, realizados de obras de infraestrutura e outras.
– Zelar pela observância de normas e leis de proteção ao meio ambiente por parte de indústrias e estabelecimentos comerciais, dando as instruções necessárias e propondo as medidas cabíveis.
– Receber pedidos de concessão de alvarás de localização de indústria, comércio e serviços.
– Fazer análise e inspeção para verificar se os alvarás podem ser concedidos, em função de leis e normas sobre poluição e defesa do meio ambiente e outras de qualquer natureza, informando à secretaria da administração e fazenda, nos respectivos expedientes ou processos.
– Realizar vistorias destinadas à verificação da obediência de normas na instalação de indústrias, comércio e serviços, fornecendo instruções e dando prazos de adaptação, de acordo com o que a lei permitir.
– Estudar e propor normas e sistemas de trabalho que venham a aperfeiçoar as atividades do setor.
– Atender denúncias e fiscalizar empresas que descumprirem normas legais ou regulamentares, como falta de alvará e outras.
Lavrar autos de infração e dar encaminhamento aos mesmos, quando for o caso.
– Emitir guias de recolhimento de taxas.
– Analisar e conceder os pedidos de licença para colocação de propaganda em locais públicos.
– Conceder licenças de localização e controlar a ação de ambulantes.
– Realizar o controle de concessões em bancas do mercado público, emitindo as guias de arrecadação das taxas correspondentes e verificando o bom andamento desses serviços.
– Organizar o comércio de ambulantes em feiras ou exposições promovidas pelo município, encarregando-se da fiscalização naquilo que lhe competir. Realizar demais tarefas pertinentes.