Os conselhos municipais de Educação estão presentes em 86% das cidades brasileiras. Com funções diversificadas, eles ajudam a estabelecer um maior controle da gestão municipal de ensino e, se bem conduzidos, podem ser um importante pilar de uma gestão democrática, com a participação da sociedade civil nas decisões políticas relacionadas à Educação.
Os conselhos funcionam como mediadores e articuladores da relação entre a sociedade e os gestores da Educação municipal. Destacam-se cinco funções do órgão:
O Conselho Municipal de Educação (CME) é instituído por meio de lei municipal. Portanto, nas cidades onde ele ainda não existe, é preciso apresentar à câmara um projeto de lei. Após a tramitação, o projeto será submetido à aprovação em plenário e entra em vigor após a sanção do prefeito.
O passo seguinte é nomear os conselheiros, que serão definidos por eleição ou indicação, conforme a lei aprovada. A primeira atribuição dos conselheiros é elaborar um plano de atividades. O conselho também deve contar com infraestrutura que possibilite as reuniões periódicas, materiais e equipamentos. Para que possa iniciar suas atividades, o conselho deve recrutar e capacitar uma equipe administrativa, com apoio da secretaria municipal de Educação.
Devem compor o conselho representantes do governo, da comunidade escolar e da sociedade civil em geral. O órgão deve contar com membros da secretaria municipal de Educação; docentes; diretores e funcionários das redes de ensino do município. Há a possibilidade também da participação de entidades religiosas, organizações não-governamentais, fundações e instituições de capital privado.
Não existe legislação no Brasil que obrigue uma cidade a ter um conselho municipal de Educação. A criação de um CME deve resultar da vontade da sociedade e do poder executivo. Debater com a comunidade e as lideranças do município as razões e o perfil do CME que será criado (ou reestruturado), definindo sua composição, funções, atribuições e estrutura, é a forma mais indicada para mobilizar a sociedade pela educação.
Sim. A existência do conselho municipal de Educação como instituição encontra respaldo na Constituição Federal de 1988, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) nº 9394/96 e no Plano Nacional de Educação (PNE), como estratégia da Meta 19 (19.5) estimular a constituição e o fortalecimento de conselhos escolares e conselhos municipais de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;”
As cidades que não têm conselho dependem do conselho estadual de Educação do Estado onde se localizam. Normalmente, a sede do órgão estadual é na capital.
Atualmente, 4.771 cidades brasileiras contam com o órgão e 799 municípios – 14% do total – não apresentam a entidade em seu sistema de ensino, segundo dados extraídos por relatório do sistema informatizado do Plano de Ações Articuladas – PAR.