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AUTORIZADO A INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA APOIO EMERGENCIAL PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS.

Conforme a LEI MUNICIPAL n.º 3135/2021 está autorizado a instituição do Programa apoio emergencial para micro e pequenas empresas em função do estado de calamidade para o enfrentamento das dificuldades econômicas decorrentes da pandemia da Covid-19, autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente.
Os objetivos principais do Programa são: auxiliar os microempreendedores individuais e microempresas, em caráter emergencial; viabilizar a manutenção dos empregos e da renda no território do município; fomentar a recuperação do mercado local; contribuir para a manutenção e o desenvolvimento econômico do município, sobretudo das micro e pequenas empresas; e reduzir a inadimplência tributária federal, estadual e municipal.
O programa consiste na equalização de 100% dos juros em financiamentos contratados pelas empresas em instituições de crédito selecionados pelo município através das Cooperativas Sicredi e Cresol, credenciadas no processo de chamamento público, abrangendo os setores de comércio, indústria e prestadores de serviços situados no município.
Serão pagos pelo município os juros normais contratados pelos beneficiários dos empréstimos no prazo de até 24 meses. Juros de mora e/ou multas por atraso no pagamento das parcelas não serão suportados pelo município.
Aos interessados em aderir ao Programa, deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Indústria, Comércio, Desporto, Turismo e Cultura, localizada ao lado da Secretaria de Assistência Social, para encaminhamento de documentação.
Dúvidas e maiores informações, na secretaria.
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