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LEIS MUNICIPAIS AUTORIZAM DOAÇÃO DE IMÓVEIS

A Administração Municipal de Humaitá no ano de 2022 e neste ano de 2023, elaborarou as Leis Municipais nº 3262/2022 e 3314/2023, que autorizam DOAÇÕES DE IMÓVEIS residenciais urbanos, constantes das seguintes matrículas:

Matrículas n° 4.986 a 4.997 da quadra 91 da Rua João de Deus da Rosa;

Matrículas n° 4.998 a 5.002 da quadra 91 da Rua Arthur Bones dos Santos;

Matrículas n° 5.010 a 5.022 da quadra 90 da Rua João de Deus da Rosa.

Matrículas n° 4.032 a 4.039 da quadra 67 da Rua Januário Camargo;

Matrículas n° 4.040 a 4.047 da quadra 67 da Rua Januário Camargo

A QUEM SE DESTINA:

Os imóveis descritos nas matrículas a serem doados serão destinados àqueles moradores que comprovarem serem os respectivos beneficiários ou a posse dos imóveis, por documento próprio ou dos antecessores.

DEVERES DOS BENEFICIÁRIOS:

Não poderão possuir qualquer tipo de débito junto ao município;

Serão responsáveis pelo pagamento das despesas de escrituração e registro dos respectivos imóveis.

Devem proceder com o recolhimento dos seguintes tributos: Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), quando da transferência do imóvel, objeto da doação; Imposto predial e territorial urbano (IPTU).

Dúvidas e maiores informações pelo telefone 55 3525-1166, ramal 207 ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Habitação.

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