Decreto Municipal: “Recepciona o Decreto Estadual nº 55.769, de 22 de fevereiro de 2021, que altera o Decreto nº 55.764, de 20 de fevereiro de 2021, que institui medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (CIVOD-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul.”