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DECRETO MUNICIPAL REGULAMENTA TRATAMENTO PRIORITÁRIO PARA EMPRESAS LOCAIS.

Conforme decreto municipal nº 040/2021, a administração municipal de Humaitá, regulamentou o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública municipal.
Desta forma, o Executivo Municipal, poderá estabelecer com prioridade a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito local e regional, com o objetivo de promover o desenvolvimento econômico e social no âmbito local e regional, ampliar a eficiência das políticas públicas e incentivar a inovação tecnológica.
Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
âmbito local, limites geográficos do município onde será executado o objeto da contratação;
âmbito regional, limites geográficos da região denominada microrregião, que compõem os municípios de Barra do Guarita, Boa Vista do Buricá, Bom Progresso, Braga, Campo Novo, Crissiumal, Derrubadas, Doutor Maurício Cardoso, Esperança do Sul, Horizontina, Humaitá, Miraguaí, Nova Candelária, Redentora, São Martinho, Sede Nova, Tenente Portela, Tiradentes do Sul, Três Passos e Vista Gaúcha;
microempresas e empresas de pequeno porte, os beneficiados pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para eventuais dúvidas e informações, contatar na Prefeitura Municipal de Humaitá.☑️
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