ESCLARECIMENTO SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE KITS COM ITENS DA MERENDA ESCOLAR AOS ALUNOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE HUMAITÁ
A Lei Nº 13.987 de 07 de abril de 2020 alterou a Lei nº 11.947 de 16 de junho de 2009, ficando então a partir desta data (07/04/20) autorizada, em caráter excepcional, durante o período de suspensão das aulas em razão de situação de emergência ou calamidade pública, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos com recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) aos pais ou responsáveis dos estudantes das escolas públicas de educação básica.
Ainda no ano de 2020 a Resolução nº 02 de abril de 2020 em seu Art. 2, parágrafo 1º esclarece que “Na hipótese prevista no caput, os gêneros alimentícios já adquiridos ou que vierem a ser adquiridos em processos licitatórios ou em chamadas públicas da agricultura familiar poderão ser distribuídos em forma de kits, definidos pela equipe de nutrição local, observando o per capita adequado à faixa etária, de acordo com o período em que o estudante estaria sendo atendido na unidade escolar”. Desta forma, desde o ano de 2020 já está vigente legislação federal que permite a distribuição de kits aos alunos das escolas municipais em todo território nacional. No ano de 2020 foram distribuídos kits às famílias inscritas no Programa Nacional Bolsa Família e que possuíam filhos matriculados e frequentando as escolas municipais.
Neste ano distribuiremos kits de alimentação escolar a todos os alunos das escolas municipais de Humaitá, a mesma ainda não ocorreu, pois houve atraso na abertura da licitação e chamada pública para aquisição dos itens que compõem a alimentação escolar, mas esclarecemos que a secretaria de educação juntamente com a nutricionista Taís Crzechota, responsável pela Alimentação Escolar já se organizou para fazer esta distribuição o mais breve possível.
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