A Administração Municipal de Humaitá, neste dia 12 de maio de 2023, publicou Decreto Municipal de intervenção no Hospital Adesco após os desdobramentos da Operação Majestade deflagrada pela Polícia Civil em razão da prisão da administradora e do afastamento cautelar do presidente e da secretária.
Como é o único Hospital do município, para evitar o fechamento e a interrupção dos serviços, o município de maneira emergencial, considerando essa situação anormal e peculiar na área da saúde, decretou através do Decreto Municipal nº 030/2023, a intervenção municipal no hospital e requisitou os bens, serviços e quadro de pessoal.
Desta forma, a Prefeitura Municipal nomeou uma Comissão que irá administrar o Hospital de forma provisória até que a situação se normalize, vigorando em um período inicial de 6 meses, e, sendo necessário, poderá ser prorrogado por mais períodos, ou seja, caso continue a situação peculiar que levou essa intervenção, a Prefeitura irá manter a intervenção.
Importante destacar, que a Prefeitura continua sendo uma entidade separada do Hospital, não assumindo o Hospital ou pegando para si, apenas está nomeando uma comissão sem qualquer ligação com a Prefeitura para fazer a administração.
A Comissão Intervencionista nomeada está composta por 6 pessoas: Juliana Thais Schuh; Sidnei Sergio Fritzen; Rui Feyh; José Elias de Mello; Gilmar Hartmann; e Dalve Edinara Seibel Langaro.
Essa Comissão terá amplos poderes de administração do Hospital, para gerenciar, negociar contratos, rever situação estatutária, modelo de gestão, representados pela presidente e administradora Juliana, que para ter seus atos validados, deverá ter aprovação da maioria dos membros, sendo um trabalho coletivo, sempre pautado pela transparência.
Periodicamente essa comissão irá se manifestar sempre coletivamente em meios oficiais e não individualmente, prestará contas de todos os trabalhos desenvolvidos para o Ministério Público, Câmara de Vereadores, Administração Municipal e Conselho Municipal de Saúde, que vão atuar de maneira fiscalizadora nesse processo de intervenção.
Salientamos ainda, que a Prefeitura Municipal, na condição de Poder Executivo, é quem detêm o poder pela Lei do SUS nº 8080/1990, de fazer essa intervenção buscando garantir os atendimentos da comunidade, para que não haja interrupção dos serviços e fechamento do Hospital.
Durante o período da intervenção, todos os membros da diretoria anterior do Hospital, mesmo aqueles que não tiveram nenhuma determinação judicial, por força do referido Decreto Municipal, estão afastados das atividades, visto que, a partir da presente data, a Comissão Intervencionista irá responder pelo Hospital.
Sendo o Hospital integrante da Rede SUS, é obrigação do município fazer o gerenciamento de situações de crise, a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica do município determinam que é dever do Poder Público fazer a manutenção dos serviços SUS. Diante dessa situação peculiar da Entidade Civil sem gestão, não possuindo administrador, ou seja, sem ninguém autorizado a fazer pagamentos de funcionários ou quaisquer outras movimentações, poderia resultar no encerramento das atividades. Então, para evitar que isso aconteça o município através das prerrogativas legais, buscou alternativas para garantir a continuidade dos serviços.
Decreto Municipal nº 030/2023: https://humaita.rs.gov.br/wp-content/uploads/2023/05/Decreto-030-2023-1.pdf