Por força de Decreto Estadual n° 55799, de 21 de março de 2021, foram instituídas e atualizadas medidas sanitárias, válidas entre as zero horas do dia 22 de março até as 24 horas do dia 04 de abril.
Entre as medidas adotadas destacam-se o fato de que deve ocorrer a vedação do atendimento de todo comércio tido como não essencial, como lojas de artigos de vestuário e calçados, salões de beleza, entre outros, aos sábados, domingos e feriados, em período integral, sendo em dias úteis das 05 horas da manhã até as 20 horas.
As restrições existem também para restaurantes, bares, lancherias e sorveterias, que podem atender presencialmente de segunda a sexta até as 18 horas, sendo que em sábados, domingos e feriados não podem atender durante o período integral.
Apesar de haverem outras regras, chamamos atenção especial para esses setores comerciais que atendam a essa determinação, em caso de descumprimento poderá acarretar na lavratura de auto de infração, com valor de multa inicial de R$ 2.000,00, conforme legislação Federal, bem como encaminhamento imediato para o poder judiciário, por tratar de ato de descumprimento de medida sanitária que visa conter disseminação de vírus contagioso.
COMUNICADO IMPORTANTE
Após reunião do Gabinete de Crise na manhã desta quinta-feira (01/04), Governo PERMITE ABERTURA de atividades não essenciais, como comércio e restaurantes, válido apenas neste sábado dia 03, com as mesmas restrições de horário dos dias úteis.
A suspensão geral das atividades está mantida para a Sexta-feira Santa e o domingo de Páscoa.
Estamos em alerta, vivenciando um capítulo muito triste e delicado da pandemia. Mais do que nunca é hora de toda comunidade se unir visando frear a contaminação do coronavírus. Com a colaboração de todos logo tudo isso passará.