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CURSO DE NOTA FISCAL ELETRÔNICA PARA PRODUTORES RURAIS, EM PARCERIA COM O SENAR ACONTECEU EM HUMAITÁ

Conforme Despacho nº 18, de 25 de abril de 2024, publicou ajuste SINIEF e Convênios ICMS aprovados na Reunião Extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ juntamente com a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, estabeleceu a obrigatoriedade para produtor rural de utilização da Nota Fiscal Eletrônica – NFC-e.

Desta forma, a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária de Humaitá em parceria com o Senar-Serviço Nacional de Aprendizagem Rural, promoveu um curso, nos dias 13 e 14 de junho, para capacitação dos agricultores convidados, para fornecer a capacitação e um treinamento para emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para produtores rurais, que substitui a Nota Fiscal do Produtor.

O prazo da obrigatoriedade da emissão das Notas Fiscais Eletrônicas que consta no referido despacho, foi PRORROGADO para 02 de janeiro de 2025 em razão das cheias no estado conforme publicação do Governo do Estado: https://estado.rs.gov.br/em-razao-das-cheias-produtores-rurais-estao-dispensados-da-emissao-de-notas-de-saidas-dentro-do-rs-663e3a4275f30

“A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, decidiu dispensar os produtores rurais do Rio Grande do Sul de emitirem notas de saídas internas de seus produtos, quando destinados a contribuintes inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC/TE). Isso só vale para quando não conseguirem emitir a Nota Fiscal do Produtor. Nessa situação, é obrigatória a emissão da nota de entrada pelo destinatário dos itens – como cooperativas, sindicatos, empresas produtoras ou outros – para acobertar o transporte das mercadorias.

A medida será publicada em breve e terá vigência por tempo indeterminado.

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) também decidiu adiar para 2 de janeiro de 2025 a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) por produtores rurais no país. Ambas substituiriam o modelo 4 da Nota Fiscal, conhecida como Nota Fiscal do Produtor.”

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