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LEI MUNICIPAL AUTORIZA DOAÇÃO DE IMÓVEIS DO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA – ANO 2010

A Administração Municipal de Humaitá informa aos munícipes, que conforme Lei Municipal nº 3262/2022 que entrou em vigor no dia 23 de agosto de 2022, o Poder Executivo Municipal, está autorizado a doar imóveis residenciais urbanos localizados no Bairro Vida Nova, do Programa “Minha Casa Minha Vida” do Governo Federal do ano de 2010, constantes das seguintes matrículas, que são parte integrante da lei:

  • Matrículas n° 4.986 a 4.997 da quadra 91 da Rua João de Deus da Rosa;
  • Matrículas n° 4.998 a 5.002 da quadra 91 da Rua Arthur Bones dos Santos;
  • Matrículas n° 5.010 a 5.022 da quadra 90 da Rua João de Deus da Rosa.

 

A QUEM SE DESTINA:

Os imóveis descritos nas matrículas a serem doados serão destinados àqueles moradores que comprovarem serem os respectivos beneficiários ou a posse dos imóveis, por documento próprio ou dos antecessores.

 

DEVERES DOS BENEFICIÁRIOS:

Não poderão possuir qualquer tipo de débito junto ao município;

Serão responsáveis pelo pagamento das despesas de escrituração e registro dos respectivos imóveis.

Devem proceder com o recolhimento dos seguintes tributos: Imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI), quando da transferência do imóvel, objeto da doação; Imposto predial e territorial urbano (IPTU).

Dúvidas e maiores informações pelo telefone 55 3525-1166, ramal 207 ou pessoalmente na Secretaria Municipal de Habitação.

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