A Secretaria Municipal de Obras salienta para a comunidade, que, conforme a Lei Municipal nº 2040 de 2009, a faixa de domínio nas estradas de rodagem secundárias que interligam a sede do município com as principais localidades devem ter 8 metros de dimensão a contar do eixo da estrada; já as estradas vicinais, aquelas que interligam as localidades ou servem de único acesso a propriedades, a dimensão deve ser de 6 metros.
Pedimos a colaboração da comunidade para não plantar capim elefante na lateral das estradas, bem como, evitar que os palanques de cercas fiquem perto da estrada, procurando deixar limpo para quando realizar patrolamento ter acesso para alargar as estradas.
Desde já agradecemos a compreensão da população.