Notícias

NOTA DE ESCLARECIMENTO REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 078/2022

No mês de novembro do corrente ano, foi encaminhado para a Câmara Municipal de Vereadores, o Projeto de Lei buscando ANÁLISE dos Vereadores, projeto este, que versa sobre a prorrogação o prazo de instalação de empreendimento com atividade de geração de hidroeletricidade em imóvel do município, IMÓVEL ESTE QUE FOI DOADO a particular, para essa finalidade, no ANO de 2019, através da Lei Municipal nº 2.958/2019.

A referida prorrogação, atendeu a solicitação do donatário/beneficiário, cabendo aos nobres Vereadores a aprovação ou não da solicitação, os quais, por maioria (5X4), concordaram com a prorrogação do prazo solicitado pela empresa beneficiada.

Ocorre que, após a aprovação do projeto, iniciou-se amplo debate da comunidade acerca da insatisfação em relação a prorrogação do prazo, sob a justificativa de que, a instalação do empreendimento poderia causar danos irreparáveis ao ponto turístico mais importante do município, o Balneário Cascata de Humaitá, que integra a Rota do Yucumã e faz parte da história do nosso município, sendo levando o nome no próprio hino, além de fazer parte do Brasão do Município.

Na manhã de hoje, 05/12, este Gabinete recebeu por e-mail abaixo assinado que reuniu aproximadamente cinco mil assinaturas da comunidade, buscando, para além de impedir a instalação da hidrelétrica, também discutir com a população sobre esta decisão.

Reforça-se que esta Gestão não realizou ou autorizou a doação, apenas, solicitou análise para prorrogação do prazo de instalação, reconhecemos o apelo da comunidade, que não foi questionada no ano de 2019 sobre a doação, e, portanto, atendendo ao clamor social, o prefeito municipal, Paulo Antônio Schwade, encaminhou ofício à Câmara Municipal de Vereadores, solicitando VETO TOTAL do Projeto de Lei nº 78/2022, justificando a importância da opinião da comunidade local e regional, destacando que o Balneário Cascata pertence à comunidade.

Humaitá, 05 de dezembro de 2022, Paulo Antônio Schwade, prefeito municipal.

Nota esclarecimento PL 78.2022

Copyrights 2018 ® - Todos os direitos reservados