O Poder Executivo Municipal encaminhou, para aprovação do Legislativo Municipal na próxima sessão da Câmara Municipal de Vereadores dia 03 de outubro, o Projeto de Lei nº 071/2022, que, sendo aprovado, permitirá ao Executivo Municipal instituir o Piso Salarial Profissional definido pela Lei Federal nº 11.738 de 2008 aos profissionais do magistério público municipal.
No dia 16 de julho de 2008, foi sancionada a Lei Federal nº 11.738/08, que regulamentou o piso salarial profissional nacional do magistério público da educação básica, à luz do art. 60, inciso III, alínea ‘e’, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias- ADCT.
Desse modo, a vinculação do Piso à Carreira do Magistério, (matéria objeto da ADIn n° 4167), a qual compreende vencimento, formação e jornada de trabalho, é condição para atender a prerrogativa constitucional de valorização dos educadores e de melhoria da qualidade da educação básica pública.
A proposição se impõe por determinação da própria Lei nº 11.738/08 que, em seu art. 3º, inciso III, estabeleceu que a integralização total do piso nacional deverá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2010, ou antes disso, se houvesse interesse do Ente Federado.
Diante disso, é que se apresenta a presente proposta legislativa visando implementar, no Município de Humaitá, o Piso Salarial Profissional Nacional do Magistério Público da Educação Básica.