Desde a segunda feria dia 02, o Certificado de Cadastro de Imóveis Rurais (CCIR), exercício de 2019 está disponível. Para emitir o documento, os proprietários, titulares do domínio útil ou possuidores a qualquer título de imóvel rural precisão acessar o endereço eletrônico www.sncr.serpro.gov.br/ccir/emissão ou no site do Incra www.incra.gov.br.
O CCIR é fornecido pelo Incra e comprova o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do Incra que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.
O CCIR é indispensável para o proprietário de imóveis rurais que precisam ou desejam desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e/ou para homologação de partilha amigável ou judicial em espólio (sucessão por causa mortis). A base legal do CCIR são os parágrafos 1° e 2° do artigo 22 da Lei n° 9.497, de 06 de abril de 1996, modificado pelo artigo 1° da Lei n° 10.267, de 28 de agosto de 2001.
A emissão do documento poderá ser efetuada gratuitamente junto a Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária do município de Humaitá, porém os proprietários deverão apresentar o recibo referente ao ano anterior. Para validar o CCIR, o proprietário deverá efetuar o pagamento do boleto da Guia de Recolhimento da união (GRU), referente a taxa cadastral, na rede de atendimento do Banco do Brasil.
Dúvidas sobre a emissão do Certificado (CCIR), junto a Secretaria Agricultura e Pecuária.